quinta-feira, 19 de abril de 2018

ICMS NA CONTA DE LUZ

TÉCNICAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO

TÉCNICAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO

Mesmo com todo o aparato legal regulador ainda é muito comum a existência conflitos, ou seja, a legislação não é suficiente para dirimi-los, sempre gerando a insatisfação, de no mínimo uma, das partes envolvidas. De acordo com (Grinover, 2012) a autocomposição se aplica nos casos em que o direito material é disponível, que não esteja diretamente ligado à personalidade.
Antes de se falar em conflito é necessário definir o termo em uma abordagem jurídica. Conflito como parte do direito é definido como lideLide é o conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida. A grosso modo, lide é um conflito dentro do Poder Judiciário.
Autocomposição
Uma das técnicas de solução de conflitos, que vem adquirindo satisfatório crescimento no país é a autocomposição, que tem como principal fundamento a vontade das partes.
A principal vantagem da autocomposição é a celeridade processual, visto que as próprias partes se ajustam para solucionar o conflito. Existem algumas formas de autocomposição, sendo as principais:
a)     Autodefesa/Autotutela
Por regra é proibida, porém é aceita nos casos de legítima defesa real e estado de necessidade real, além de outros casos específicos;
b)     Conciliação
Neste caso é eleito um conciliador, que é responsável por aproximar as partes na tentativa de que as mesmas cheguem a um acordo;
c)     Mediação
Semelhante à conciliação, é eleito um mediador que além de aproximar as partes ele também já apresenta propostas para a solução do conflito;
Neste caso, é necessário que o mediador possua conhecimento técnico para induzir as partes a um acordo;
d)     Transação
Esta forma de autocomposição possui um elemento essencial, a res dúbia – coisa duvidosa;
É aplicável nos casos onde existe o direito objetivo (ex. FGTS não pago), o interessado tem direito, porém, além disto, alega que fazia horas-extras no trabalho, esta última alegação deve ser provada, existindo dúvida neste caso;
Heterocomposição
A heterocomposição é a técnica pela qual as partes elegem um terceiro para “julgar” a lide com as mesmas prerrogativas do poder judiciário.
As duas formas principais são: Arbitragem (Lei 9307/96) e Jurisdição.
Neste artigo iremos tratar unicamente da Arbitragem posto que a Juridiscao não merece maiores delongas pois trata-se de subsunção dos conflitos à análise realizada por um Magistrado, devidamente instituído para tal.
Quanto a arbitragem, tem-se que ao escolhe-la como a opção para solução do conflito, fica excluída (exceto se desistirem da arbitragem) a jurisdição, ou seja, se o conflito, sem vício, for declarado em transito em julgado, não será mais apreciado pelo Poder Judiciário, e em caso de impetração de ação, o juiz emitirá sentença terminativa sem julgamento de mérito por ter sido solucionado por arbitragem;
Para a utilização da arbitragem, é necessário que o bem seja disponível e seja um bem patrimonial, ou seja, bens de valor econômico, contratos, bens móveis e imóveis, entre outros;
A eleição da arbitragem é feita por eleição, ou seja, as partes elegem um árbitro para realizar a arbitragem. Como é necessário um bom conhecimento jurídico para um bom andamento da arbitragem, é preferível que o árbitro tenha conhecimentos jurídicos para não comprometer a arbitragem. Porém, não existe esta restrição (formação em direito) para o árbitro, podendo sem realizado por qualquer pessoa que possua a confiança das partes, podendo ou não ser gratuito, pode ser pessoa jurídica. A única exigência é que seja em uma quantidade ímpar;
Existem dois tipos de instrumentos arbitrais:
a)     Cláusula arbitral
Esta está definida dentro de um instrumento, como no caso do contrato, onde as partes elegem, em cláusula específica, primariamente a arbitragem para a solução de conflitos. Caso entrem com o processo no Poder Judiciário, será rejeitado por ser arbitragem (sentença terminativa);
Por ser uma cláusula, o conflito é futuro e incerto, podendo ou não ocorrer.
b)     Compromisso arbitral
É criado um instrumento específico para a arbitragem, assinado por ambas as partes.
Neste caso, já existe um conflito atual, que deverá ser solucionado através da arbitragem.
Em ambos os casos, fica estabelecido o prazo de seis meses para que seja proferida a sentença arbitral de acordo com o Art. 23 da Lei 9307/96:
Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro. 
São requisitos da Sentença Arbitral, os mesmos elementos essenciais da sentença judicial, quais sejam:
a)     Relatório: Deve constar o nome das partes, a vara, o número do processo, os atos processuais realizados. Finalizando com o texto: “É o relatório”.
b)     Fundamentação: Necessária a fundamentação dos motivos que levaram o árbitro a formular seu convencimento, na forma do CPC:
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 
c)     Dispositivo: É a sentença proferida.
O Art. 475-N, IV do CPC eleva a sentença arbitral à título executivo judicial a partir da ciência das partes, não necessitando da homologação judicial.
Na arbitragem, por regra, não existe recurso. Como exceção é possível embargos de declaração na própria arbitragem, que deverá ser julgado pelo mesmo árbitro e deverá ser interposto no prazo de cinco dias úteis a partir da ciência das partes. Porém só é aplicável nos casos de obscuridade, contradição ou omissão.  Além dos embargos de declaração é possível a ação anulatória (no Poder Judiciário) no prazo de 90 dias, onde o juiz analisará somente nulidades, e caso seja confirmada a nulidade o processo de arbitragem deverá ser novamente realizada.
A única forma de deixar de se utilizar a arbitragem e ir para a jurisdição, é por decisão das partes que deverão desistir da arbitragem.
 Conclusão
Tanto a autocomposição quanto a heterocomposição são solução de conflitos validas no nosso sistema vigente, devendo ser devidamente utilizadas de forma a mitigar os conflitos de interesses existentes.

REFERENCIAS
Grinover, A. P. (2012). Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros.




Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Geisa Cadilhe de. Técnicas de solução de conflitos: autocomposição e heterocomposição. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 dez. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46327&seo=1>. Acesso em: 15 jan. 2015.



BREVE CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES

CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES

Crime Material: É aquele em que existe 1 resultado previsto na lei e é exigido para sua consumação. Ex. Art. 121 Homicídio
Crime Formal: É aquele em que existe 1 resultado previsto na lei, mas não é exigido para sua consumação. Ex. Art. 158 Extorsão, Art. 159 – Extorsão Mediante Seqüestro. Não há necessidade de receber o que exige. Se exigiu já consumou. Se constrangeu, já consumou.
Crime de Mera Conduta: É aquele em que a mera conduta já consuma o crime. O tipo penal não descreve um resultado (naturalístico), apenas uma conduta. Ex. Art. 135 – Omissão de Socorro. Art. 150 Violação de domicilio na modalidade permanecer.
Crime Comissivo: Praticado por ação
Crime Omissivo: Praticado por omissão.
Pode ser:
Omissivo Próprio ou Omissivo Puro: Aquele que não admite tentativa, pois ou o Agente faz o que deve fazer ou não faz. Ex. Art. 135 – Omissão de Socorro. Art. 269 – Deixar o médico de informar a autoridade pública  doença de notificação compulsória.            
  Omissão Imprópria ou Crime Comissivo Por Omissão: É aquele em que se pratica pela inobservância do dever jurídico de agir. Omissão penalmente relevante. Omissão Imprópria (art. 13 parag. 2º “a”, “b” e “c”
Crime Complexo: É o que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Ex. At. 157 Roubo = Nada mais é do que o art. 155 Furto com a grave ameaça art. 147
Crime Comum: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex. Homicídio. Qualquer um pode matar, não exige uma qualidade especial para ser praticado.
Crime Próprio: É o que exige uma qualidade especial para ser praticado. Ex. Os crimes praticados por funcionário público. Art. 312. Peculato. Art. 213 Estupro, só o homem.
Crime de Mão Própria: É aquele em que somente o autor pode praticar, não tem como pedir para que outro o faça por ele. Não admite o chamado longa manus. Ex. Prevaricação – art. 319. Falso Testemunho art. 342
Crime Consumado: É o que reúne todos os elementos do tipo penal.
Crime Tentado: É o que não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
Crime Falho: É a chamada Tentativa Perfeita
Crime Continuado: Art. 71 Quando pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, faz-se presumir que o crime posterior é conseqüência do anterior. Ex. O caixa de um supermercado que tira R$ 1,00 todo dia do caixa.
Crime Doloso: Art. 18, Inciso I – É quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime Culposo: Art. 18, Inciso II – É quando o agente não quis o resultado, mas deu causa a este por imprudência, negligência ou imperícia
Crime Preterdoloso: É uma espécie de crime agravado pelo resultado. Dolo no antecedente (Conduta) e Culpa no conseqüente (Resultado). Lesão corporal seguida de morte. Art. 129, parag. 3º
Crime de Ação Única: Crime praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo. Ex. Homicídio somente matar tem no tipo penal.
Crime de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado ou Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo. Ex.: Art. 180 – Receptação, art. 122. Induzir, Instiga ou Auxiliar alguém a suicidar-se.
Crime Unissubjetivo ou Unilateral ou Monossubjetivo Concurso Eventual: É aquele em que pode ser praticado por 1 pessoa. Cuidado, mas também pode ser por mais, enquanto o próximo somente por mais de uma, nunca por 1 pessoa.
Crime Plurissubjetivo ou Concurso Necessário: É aquele em que somente pode ser praticado por várias pessoas. Art. 288 Formação de Quadrilha, Art. 137 – Rixa
Crime Unissubsistente: Crime praticado por apenas 1 ato. Não há como fracionar os atos, não há como fracionar o inter criminis, conseqüentemente não admite tentativa. Ex. Art. 140 Injúria
Crime Plurissubsistente: Crime praticado por mais de 1 ato. Tem como fracionar o inter criminis Ex. Homicídio.
Crime de Dano: É aquele que exige efetivamente 1 dano. Lesão Corporal – art. 129, Homicídio – art. 121
Crime de Perigo: É aquele em que não se exige o dano, apenas o perigo em abstrato já consuma o crime. Ex. art. 132 – Periclitação a vida ou saúde de outrem.
Crime de Forma Livre: É aquele em que não se exige um modo de ser feito, um jeito de ser praticado, para que seja aceito. Ex. Art. 121 – Homicídio. Pode-se matar de qualquer jeito.
Crime de Forma Vinculada: Exige-se que seja feito de uma certa forma, se não será fato atípico ou outro crime. Ex. Art. 213 – Estupro – Apenas a conjunção carnal, pênis, vagina pois qualquer ato diverso da conjunção carnal será tido como Atentado violento ao pudor, art. 214.
Crime de Ímpeto: É aquele praticado no impulso. Podemos colocar como exemplo o Homicídio Privilegiado, praticado sob violenta emoção.
Crime Habitual: É aquele em que uma conduta isolada não constitui crime. Ex. Art. 282 Exercício Ilegal da Medicina. Art. 229 – Casa de Prostituição
Crime Instantâneo: É aquele em que a consumação não se prolonga no tempo, ou seja, de consumação imediata. Ex. Art. 121 - Homicídio
Crime Permanente: É aquele em que sua consumação se prolonga no tempo. Ex. Tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito. Art. 148 - Seqüestro
Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes: É aquele em que sua consumação não se prolonga no tempo, porém os seus efeitos, suas conseqüências permanecem no tempo. Há autores que digam o homicídio. Mas como unanimidade termo o art. 155 parag. 3º Equipara-se a coisa alheia móvel a energia elétrica.
Crime Multitudinário: É o crime praticado sob a influência de multidão
Crime Transeunte: É aquele crime em que passa e NÃO deixa vestígios. Art. 140 Injúria
Crime Não-Transeunte: É aquele que passa e deixa vestígios. Ex. Art. 121 Homicídio. Art. 129 – Lesão Corporal
Crime Mono-ofensivo: É aquele em que só ofende apenas 1 bem jurídico tutelado. Ex. Art. 129 – Somente a vida
Crime Pluriofensivo ou Composto: É aquele em que ofende ou atinge mais de 1 bem jurídico tutelado. Ex. Latrocínio – O patrimônio e a vida.
Crime Vago: É aquele em que não tem 1 sujeito passivo é indeterminado, é a coletividade. Ex. Art. 233 Ato obsceno – Art. 211 – Ocultação de cadáver.

ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA


ACORDO EXTRAJUDICIAL


Primeiro acordante comprador: Pequi Goiano
Segundo acordante vendedor: Queijo de Minas


Assunto: Acordo sobre resolução de compra e venda de veículo automotor com defeito. Devolução de quantia paga ao primeiro acordante comprador. Devolução do caminhão ao segundo acordante vendedor. Autocomposição referendada por advogado constituído por ambas as partes nos termos do artigo 784, IV, do CPC/2015.


                   De um lado, como primeiro acordante, Pequi Goiano, brasileiro, (estado civil) , (profissão), inscrito no CPF/MF n. .... e sob o RG n. ..., residente e domiciliado na Rua ..., CEP n. ..., Goiânia, Goiás, e noutro, como segundo acordante, Queijo de Minas, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF n. .... e sob RG n. ....... SSP/GO, residente e domiciliado na ...., CEP n. ......, Goiânia, Goiás,  ambos por  seu advogado que a esta subscreve, RESOLVEM entabular o presente ACORDO, para que perante qualquer tribunal, instância, juízo, corte, cartório, órgão público, instituição financeira e demais pessoas jurídicas ou físicas, surta seus legais e justos efeitos extrajudiciais, nos termos detalhados a seguir:

1.   As partes na melhor forma do direito, livres de qualquer coação, sugestão ou induzimento, resolveram colocar fim a presente contenda, de modo que, para fins de acordo representando o total perseguido neste feito, o primeiro acordante concorda receber do segundo acordante, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em uma única parcela, a ser paga através de transferência bancária para a conta (tipo de conta) n.  ......., da agência n. ......, operação n. ......, do Banco.........., de titularidade do primeiro acordante, servindo o comprovante da operação como recibo de quitação;

2.                      O veículo: CAR / CAMINHÃO / TANQUE modelo: M.B. / M. BENZ L1313, placa: ...., renavam: ....., cor: BRANCA, chassi: ......, objeto da compra e venda de coisa móvel, já foi devolvido ao segundo acordante, nas mesmas condições que o primeiro acordante recebeu.

3.                      As partes acordam ainda, que além das pretensões objeto deste feito, o presente acordo abrange todo e qualquer direito à reparação de danos, independentemente de sua natureza, tanto para uma como para outra parte, dando plena quitação a toda qualquer responsabilidade ou obrigação oriundas de toda e qualquer situação vivida pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

4.                      O primeiro acordante assume a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios.
5.                      O presente acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o direito de arrependimento, em duas vias de igual teor, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

Goiânia, de 08 de março de 2018.


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PRIMEIRO ACORDANTE



___________________________
SEGUNDO ACORDANTE



___________________________
ADVOGADO


DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA



DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA


                                                                         
Eu  (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF n. ...... e sob RG n. ......., residente e domiciliado (a) no (a) (endereço),  desejando obter os benefícios da Justiça Gratuita, declaro, sob as penas da lei, que não possuo recursos suficientes para custear qualquer demanda, sem prejuízo do sustento próprio e da família, pelo que, nos termos da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, faz jus aos benefícios da gratuidade da Justiça.

Local,  _____ de ___________________ de 2018.




____________________________________
Declarante

MODELO DE PROCURAÇÃO JUDICIAL PRONTA PARA USAR



PROCURAÇÃO AD JUDICIA


OUTORGANTE:

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF n. ...... e sob RG n. ......., residente e domiciliado (a) no (a) (endereço), (e-mail opcional) e (telefone).

OUTORGADOS:

(qualificação dos advogados)


PODERES:  Pelo presente instrumento a outorgante confere aos outorgados amplos poderes para o foro em geral previsto nos artigos 105 do CPC e 44 do CPP, com cláusula ad judicia et extra, em qualquer Juízo, Instância, Tribunal e Corte de Conciliação ou Arbitragem, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até a sentença, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para nomear preposto, firmar compromissos, entabular acordos, assinar termos de nomeação de inventariante, confessar e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, receber e levantar alvarás, guias, dar quitação,  requerer a concessão da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes dos CPC, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecerem esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agirem em conjunto ou separadamente com o substabelecido.


Local , _______ de ____________________ de 2018.




____________________________________
OUTORGANTE

DIREITO DAS SUCESSÕES: INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL