quinta-feira, 19 de abril de 2018
TÉCNICAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO
TÉCNICAS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS: AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO
Mesmo com todo o aparato legal regulador ainda é
muito comum a existência conflitos, ou seja, a legislação não é suficiente para
dirimi-los, sempre gerando a insatisfação, de no mínimo uma, das partes
envolvidas. De acordo com (Grinover, 2012) a autocomposição se aplica nos casos
em que o direito material é disponível, que não esteja diretamente ligado à
personalidade.
Antes de se falar em conflito é necessário definir o
termo em uma abordagem jurídica. Conflito como parte do direito é definido
como lide. Lide é o conflito de interesse caracterizado por
uma pretensão resistida. A grosso modo, lide é um conflito dentro do
Poder Judiciário.
Autocomposição
Uma das técnicas de solução de conflitos, que vem
adquirindo satisfatório crescimento no país é a autocomposição, que tem como
principal fundamento a vontade das partes.
A principal vantagem da autocomposição é a celeridade
processual, visto que as próprias partes se ajustam para solucionar o conflito.
Existem algumas formas de autocomposição, sendo as principais:
a) Autodefesa/Autotutela
Por regra é proibida,
porém é aceita nos casos de legítima defesa real e estado de necessidade real,
além de outros casos específicos;
b) Conciliação
Neste caso é eleito um
conciliador, que é responsável por aproximar as partes na tentativa de que as
mesmas cheguem a um acordo;
c) Mediação
Semelhante à
conciliação, é eleito um mediador que além de aproximar as partes ele também já
apresenta propostas para a solução do conflito;
Neste caso, é
necessário que o mediador possua conhecimento técnico para induzir as partes a
um acordo;
d) Transação
Esta forma de
autocomposição possui um elemento essencial, a res dúbia – coisa duvidosa;
É aplicável nos casos
onde existe o direito objetivo (ex. FGTS não pago), o interessado tem direito,
porém, além disto, alega que fazia horas-extras no trabalho, esta última
alegação deve ser provada, existindo dúvida neste caso;
Heterocomposição
A heterocomposição é a técnica pela qual as partes
elegem um terceiro para “julgar” a lide com as mesmas prerrogativas do poder
judiciário.
As duas formas principais são: Arbitragem (Lei
9307/96) e Jurisdição.
Neste artigo iremos tratar unicamente da Arbitragem
posto que a Juridiscao não merece maiores delongas pois trata-se de subsunção
dos conflitos à análise realizada por um Magistrado, devidamente instituído
para tal.
Quanto a arbitragem, tem-se que ao escolhe-la como a
opção para solução do conflito, fica excluída (exceto se desistirem da
arbitragem) a jurisdição, ou seja, se o conflito, sem vício, for declarado em
transito em julgado, não será mais apreciado pelo Poder Judiciário, e em caso
de impetração de ação, o juiz emitirá sentença terminativa sem julgamento de
mérito por ter sido solucionado por arbitragem;
Para a utilização da arbitragem, é necessário que o
bem seja disponível e seja um bem patrimonial, ou seja, bens de valor
econômico, contratos, bens móveis e imóveis, entre outros;
A eleição da arbitragem é feita por eleição, ou
seja, as partes elegem um árbitro para realizar a arbitragem. Como é necessário
um bom conhecimento jurídico para um bom andamento da arbitragem, é preferível
que o árbitro tenha conhecimentos jurídicos para não comprometer a arbitragem.
Porém, não existe esta restrição (formação em direito) para o árbitro, podendo
sem realizado por qualquer pessoa que possua a confiança das partes, podendo ou
não ser gratuito, pode ser pessoa jurídica. A única exigência é que seja em uma
quantidade ímpar;
Existem dois tipos de instrumentos arbitrais:
a) Cláusula
arbitral
Esta está definida
dentro de um instrumento, como no caso do contrato, onde as partes elegem, em
cláusula específica, primariamente a arbitragem para a solução de conflitos.
Caso entrem com o processo no Poder Judiciário, será rejeitado por ser
arbitragem (sentença terminativa);
Por ser uma cláusula,
o conflito é futuro e incerto, podendo ou não ocorrer.
b) Compromisso
arbitral
É criado um
instrumento específico para a arbitragem, assinado por ambas as partes.
Neste caso, já existe
um conflito atual, que deverá ser solucionado através da arbitragem.
Em ambos os casos, fica estabelecido o prazo de seis
meses para que seja proferida a sentença arbitral de acordo com o Art. 23 da
Lei 9307/96:
Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo
estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a
apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem
ou da substituição do árbitro.
São requisitos da Sentença Arbitral, os mesmos
elementos essenciais da sentença judicial, quais sejam:
a) Relatório: Deve constar o nome
das partes, a vara, o número do processo, os atos processuais realizados.
Finalizando com o texto: “É o relatório”.
b) Fundamentação: Necessária a
fundamentação dos motivos que levaram o árbitro a formular seu convencimento,
na forma do CPC:
Art. 131. O juiz
apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes
dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na
sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
c) Dispositivo: É a sentença
proferida.
O Art. 475-N, IV do CPC eleva a sentença arbitral à
título executivo judicial a partir da ciência das partes, não necessitando da
homologação judicial.
Na arbitragem, por regra, não existe recurso. Como
exceção é possível embargos de declaração na própria arbitragem, que deverá ser
julgado pelo mesmo árbitro e deverá ser interposto no prazo de cinco dias úteis
a partir da ciência das partes. Porém só é aplicável nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão. Além dos embargos de declaração é possível a ação
anulatória (no Poder Judiciário) no prazo de 90 dias, onde o juiz analisará
somente nulidades, e caso seja confirmada a nulidade o processo de arbitragem
deverá ser novamente realizada.
A única forma de deixar de se utilizar a arbitragem
e ir para a jurisdição, é por decisão das partes que deverão desistir da
arbitragem.
Conclusão
Tanto a autocomposição quanto a heterocomposição são
solução de conflitos validas no nosso sistema vigente, devendo ser devidamente
utilizadas de forma a mitigar os conflitos de interesses existentes.
REFERENCIAS
Grinover,
A. P. (2012). Teoria Geral do
Processo. São Paulo: Malheiros.
Conforme a NBR
6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto
cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
OLIVEIRA, Geisa Cadilhe de. Técnicas
de solução de conflitos: autocomposição e heterocomposição. Conteudo
Juridico, Brasilia-DF: 19 dez. 2013. Disponivel em:
<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46327&seo=1>.
Acesso em: 15 jan. 2015.
BREVE CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
Crime Material: É
aquele em que existe 1 resultado previsto na lei e é exigido para sua
consumação. Ex. Art. 121 Homicídio
Crime Formal: É
aquele em que existe 1 resultado previsto na lei, mas não é exigido para sua
consumação. Ex. Art. 158 Extorsão, Art. 159 – Extorsão Mediante Seqüestro. Não
há necessidade de receber o que exige. Se exigiu já consumou. Se constrangeu,
já consumou.
Crime de Mera Conduta: É
aquele em que a mera conduta já consuma o crime. O tipo penal não descreve um
resultado (naturalístico), apenas uma conduta. Ex. Art. 135 – Omissão de
Socorro. Art. 150 Violação de domicilio na modalidade permanecer.
Crime Comissivo:
Praticado por ação
Crime Omissivo: Praticado
por omissão.
Pode
ser:
→ Omissivo Próprio ou Omissivo Puro: Aquele
que não admite tentativa, pois ou o Agente faz o que deve fazer ou não faz. Ex.
Art. 135 – Omissão de Socorro. Art. 269 – Deixar o médico de informar a
autoridade pública doença de notificação
compulsória.
→ Omissão
Imprópria ou Crime Comissivo Por
Omissão: É aquele em que se pratica pela inobservância do dever jurídico de
agir. Omissão penalmente relevante. Omissão Imprópria (art. 13 parag. 2º “a”,
“b” e “c”
Crime Complexo: É o
que resulta da fusão de dois ou mais crimes. Ex. At. 157 Roubo = Nada mais é do
que o art. 155 Furto com a grave ameaça art. 147
Crime Comum: É o
que pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex. Homicídio. Qualquer um pode
matar, não exige uma qualidade especial para ser praticado.
Crime Próprio: É o
que exige uma qualidade especial para ser praticado. Ex. Os crimes praticados
por funcionário público. Art. 312. Peculato. Art. 213 Estupro, só o homem.
Crime de Mão Própria: É
aquele em que somente o autor pode praticar, não tem como pedir para que outro
o faça por ele. Não admite o chamado longa
manus. Ex. Prevaricação – art. 319. Falso Testemunho art. 342
Crime Consumado: É o
que reúne todos os elementos do tipo penal.
Crime Tentado: É o
que não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
Crime Falho: É a
chamada Tentativa Perfeita
Crime Continuado: Art.
71 Quando pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, faz-se presumir que o crime posterior é conseqüência do anterior.
Ex. O caixa de um supermercado que tira R$ 1,00 todo dia do caixa.
Crime Doloso: Art.
18, Inciso I – É quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo.
Crime Culposo: Art.
18, Inciso II – É quando o agente não quis o resultado, mas deu causa a este
por imprudência, negligência ou imperícia
Crime Preterdoloso: É
uma espécie de crime agravado pelo resultado. Dolo no antecedente (Conduta) e
Culpa no conseqüente (Resultado). Lesão corporal seguida de morte. Art. 129,
parag. 3º
Crime de Ação Única: Crime
praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo. Ex. Homicídio somente matar tem no
tipo penal.
Crime de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado
ou Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma
conduta, ação, verbo. Ex.: Art. 180 – Receptação, art. 122. Induzir, Instiga ou
Auxiliar alguém a suicidar-se.
Crime Unissubjetivo ou Unilateral ou Monossubjetivo
Concurso Eventual: É aquele em que pode ser praticado por 1
pessoa. Cuidado, mas também pode ser por mais, enquanto o próximo somente por
mais de uma, nunca por 1 pessoa.
Crime Plurissubjetivo ou Concurso
Necessário: É aquele em que somente pode ser praticado por
várias pessoas. Art. 288 Formação de Quadrilha, Art. 137 – Rixa
Crime Unissubsistente: Crime
praticado por apenas 1 ato. Não há como fracionar os atos, não há como
fracionar o inter criminis, conseqüentemente
não admite tentativa. Ex. Art. 140 Injúria
Crime Plurissubsistente: Crime
praticado por mais de 1 ato. Tem como fracionar o inter criminis Ex.
Homicídio.
Crime de Dano: É
aquele que exige efetivamente 1 dano. Lesão Corporal – art. 129, Homicídio –
art. 121
Crime de Perigo: É
aquele em que não se exige o dano, apenas o perigo em abstrato já consuma o
crime. Ex. art. 132 – Periclitação a vida ou saúde de outrem.
Crime de Forma Livre: É
aquele em que não se exige um modo de ser feito, um jeito de ser praticado,
para que seja aceito. Ex. Art. 121 – Homicídio. Pode-se matar de qualquer
jeito.
Crime de Forma Vinculada: Exige-se
que seja feito de uma certa forma, se não será fato atípico ou outro crime. Ex.
Art. 213 – Estupro – Apenas a conjunção carnal, pênis, vagina pois qualquer ato
diverso da conjunção carnal será tido como Atentado violento ao pudor, art.
214.
Crime de Ímpeto: É
aquele praticado no impulso. Podemos colocar como exemplo o Homicídio
Privilegiado, praticado sob violenta emoção.
Crime Habitual: É
aquele em que uma conduta isolada não constitui crime. Ex. Art. 282 Exercício
Ilegal da Medicina. Art. 229 – Casa de Prostituição
Crime Instantâneo: É
aquele em que a consumação não se prolonga no tempo, ou seja, de consumação imediata.
Ex. Art. 121 - Homicídio
Crime Permanente: É
aquele em que sua consumação se prolonga no tempo. Ex. Tráfico de drogas, na
modalidade manter em depósito. Art. 148 - Seqüestro
Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes: É
aquele em que sua consumação não se prolonga no tempo, porém os seus efeitos,
suas conseqüências permanecem no tempo. Há autores que digam o homicídio. Mas
como unanimidade termo o art. 155 parag. 3º Equipara-se a coisa alheia móvel a
energia elétrica.
Crime Multitudinário: É o
crime praticado sob a influência de multidão
Crime Transeunte: É
aquele crime em que passa e NÃO
deixa vestígios. Art. 140 Injúria
Crime Não-Transeunte: É
aquele que passa e deixa vestígios. Ex. Art. 121 Homicídio. Art. 129 – Lesão
Corporal
Crime Mono-ofensivo: É
aquele em que só ofende apenas 1 bem jurídico tutelado. Ex. Art. 129 – Somente
a vida
Crime Pluriofensivo ou Composto: É
aquele em que ofende ou atinge mais de 1 bem jurídico tutelado. Ex. Latrocínio
– O patrimônio e a vida.
Crime Vago: É
aquele em que não tem 1 sujeito passivo é indeterminado, é a coletividade. Ex.
Art. 233 Ato obsceno – Art. 211 – Ocultação de cadáver.
ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA
ACORDO
EXTRAJUDICIAL
Primeiro acordante comprador: Pequi Goiano
Segundo acordante vendedor: Queijo de Minas
Assunto: Acordo
sobre resolução de compra e venda de veículo automotor com defeito. Devolução
de quantia paga ao primeiro acordante comprador. Devolução do caminhão ao segundo
acordante vendedor. Autocomposição referendada por advogado constituído por
ambas as partes nos termos do artigo 784, IV, do CPC/2015.
De
um lado, como primeiro acordante, Pequi Goiano, brasileiro, (estado
civil) , (profissão), inscrito no CPF/MF n. .... e sob o RG n. ..., residente e
domiciliado na Rua ..., CEP n. ..., Goiânia, Goiás, e noutro, como segundo acordante,
Queijo de Minas, brasileiro,
(estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF n. .... e sob RG n. .......
SSP/GO, residente e domiciliado na ...., CEP n. ......, Goiânia, Goiás, ambos por seu advogado que a esta subscreve, RESOLVEM entabular o presente ACORDO, para que perante qualquer
tribunal, instância, juízo, corte, cartório, órgão público, instituição
financeira e demais pessoas jurídicas ou físicas, surta seus legais e justos
efeitos extrajudiciais, nos termos detalhados a seguir:
1.
As partes na melhor forma do direito, livres de qualquer coação,
sugestão ou induzimento, resolveram colocar fim a presente contenda, de modo
que, para fins de acordo representando o total perseguido neste feito, o primeiro
acordante concorda receber do segundo acordante, o valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), em uma única parcela, a ser paga através de
transferência bancária para a conta (tipo de conta) n. ......., da agência n. ......, operação n. ......,
do Banco.........., de titularidade do primeiro acordante, servindo o
comprovante da operação como recibo de quitação;
2.
O veículo: CAR
/ CAMINHÃO / TANQUE modelo: M.B. / M. BENZ L1313, placa: ....,
renavam: ....., cor: BRANCA, chassi: ......, objeto da
compra e venda de coisa móvel, já foi devolvido ao segundo acordante,
nas mesmas condições que o primeiro acordante recebeu.
3.
As partes acordam ainda, que além das pretensões
objeto deste feito, o presente acordo abrange todo e qualquer direito à
reparação de danos, independentemente de sua natureza, tanto para uma como para
outra parte, dando plena quitação a toda qualquer responsabilidade ou obrigação
oriundas de toda e qualquer situação vivida pelas partes, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
4.
O primeiro
acordante assume a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios.
5.
O presente
acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o direito de
arrependimento, em duas vias de igual teor, obrigando as partes e seus
sucessores a qualquer título.
Goiânia, de 08 de março de 2018.
___________________________
PRIMEIRO ACORDANTE
___________________________
SEGUNDO ACORDANTE
___________________________
ADVOGADO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Eu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF n. ...... e sob RG n. ......., residente e domiciliado (a) no (a) (endereço), desejando obter os benefícios da Justiça Gratuita,
declaro, sob as penas da lei, que não possuo recursos suficientes para custear
qualquer demanda, sem prejuízo do sustento próprio e da família, pelo que, nos
termos da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 e artigos 98 e 99 do Código
de Processo Civil de 2015, faz jus aos benefícios da gratuidade da Justiça.
Local, _____
de ___________________ de 2018.
____________________________________
Declarante
MODELO DE PROCURAÇÃO JUDICIAL PRONTA PARA USAR
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
OUTORGANTE:
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF n. ...... e sob RG n. ......., residente e domiciliado (a) no (a) (endereço), (e-mail opcional) e (telefone).
OUTORGADOS:
(qualificação
dos advogados)
PODERES: Pelo presente instrumento a outorgante confere aos outorgados amplos
poderes para o foro em geral previsto nos artigos 105 do CPC e 44 do CPP, com
cláusula ad judicia et extra, em
qualquer Juízo, Instância, Tribunal e Corte de Conciliação ou Arbitragem,
podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-la nas
contrárias, seguindo umas e outras, até a sentença, usando os recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para nomear preposto,
firmar compromissos, entabular acordos, assinar termos de nomeação de
inventariante, confessar e conhecer a procedência do pedido, desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, receber e levantar
alvarás, guias, dar quitação, requerer a
concessão da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes dos CPC,
podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecerem esta a outrem,
com ou sem reservas de iguais poderes, para agirem em conjunto ou separadamente
com o substabelecido.
Local , _______
de ____________________
de 2018.
____________________________________
OUTORGANTE
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